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Deliberação (extrato) 838/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Estrutura de organização dos serviços

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 838/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 30 de novembro de 2017, ratificados pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 6 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 6 de dezembro de 2017.

Assim, foi aprovado manter o seguinte modelo de estrutura orgânica:

I - Manter o modelo estrutural hierarquizado na organização interna dos serviços, com duas unidades orgânicas destinadas a ser dirigidas por dois Chefes de Divisão.

II - Criar uma (1) unidade orgânica flexível destinada a ser dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau; (Unidade de Planeamento e Urbanismo).

III - Criar uma (1) unidade orgânica flexível destinada a ser dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau; (Serviços Externos).

IV - Manter duas (2) Divisões dirigidas por Chefes de Divisão:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Obras;

IV - Manter duas (2) Divisões dirigidas por chefes de Divisão:

a) Divisão Administrativa e Financeira:

b) Divisão de Obras

V - Manter três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos.

a) Serviços de Coordenação Administrativa;

b) Serviços de Coordenação Financeira;

c) Serviços de Coordenação Administrativa de Obras.

VI - A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes subunidades orgânicas:

1 - A Coordenação Administrativa, que integra os seguintes serviços:

a) Tesouraria;

b) Serviços Administrativos;

c) Cultura, Informação e Turismo;

d) Ação Social e Educação;

e) Biblioteca Municipal;

f) Museu Municipal;

g) Serviços Gerais;

h) Arquivo e Gestão Documental;

i) Juventude e Desporto.

2 - A Coordenação Financeira, que integra os seguintes serviços:

a) Contabilidade e Finanças;

b) Recursos Humanos e Pessoal;

c) Aprovisionamento e Património.

VII - A Divisão de Obras, compreende:

1 - A subunidade orgânica de Coordenação Administrativa de Obras que integra os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos;

b) Serviços de Execuções;

c) Serviço de Acompanhamento de Vistorias;

2 - Unidade de Planeamento e Urbanismo que integra os seguintes serviços:

a) Fiscalização;

b) Obras Públicas Contratação;

c) Obras Particulares Planeamento e Ordenamento do Território.

3 - Os Serviços Externos integram os seguintes serviços:

a) Gestão de stocks, Armazém e OAD;

b) Água, Saneamento e RSU;

c) Manutenção de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

d) Gestão de Cadastro de Redes.

28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

311489781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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