Declaração de Retificação n.º 526/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 50/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, retifico o artigo 12.º do Regulamento 187/2018 - Regulamento de Reduções e Dispensas de Serviço Letivo Docente, 3.ª Alteração - Revisão e Republicação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
Número de reduções do SLD para qualificação e atualização
1) Para cada ano letivo, a quota anual em ETI's para as reduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º é fixada por despacho da Presidente até 31 de dezembro do ano civil anterior ao que reporta. Ficam, desde já, fixadas nos números seguintes as quotas até 2020.
2) Tendo em vista assegurar a necessária e permanente qualificação académica do corpo docente até ao final do ano letivo 2019/2020, procurar-se-á assegurar, em cada ano, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, 3 ETI's de redução do SLD.
3) A quota anual para as reduções previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º é fixada para os anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, em 4 ETI's.
4) As reduções previstas neste regulamento dependem, em qualquer caso, de cabimento orçamental para a sua substituição e a capacidade de assegurar o regular funcionamento dos cursos.»
4 de junho de 2018. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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