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Deliberação (extrato) 835/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Equipa Financeira e de Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Viana do Castelo, Fernanda Conceição Rocha Sousa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 835/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Licenciada Fernanda Conceição Rocha Sousa, técnica superior, no cargo de Chefe de Equipa Financeira e de Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Viana do Castelo.

A presente Deliberação produz efeitos a 11 de junho de 2018.

7 de junho de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Fernanda Conceição Rocha Sousa, a exercer funções no ISS, I. P. Na atualidade como atendedor do quadro de pessoal do Núcleo de Gestão de Cliente. Licenciada em Sociologia das Organizações, pela Universidade do Minho; detém um percurso profissional de 20 anos na Segurança Social, onde exerceu funções de Diretora de Núcleo de Prestações e de Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade.

311487123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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