Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de novembro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Benim aderido, a 2 de novembro de 2017, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.
A Convenção entrou em vigor para o Benim a 2 de dezembro de 2017 em conformidade com o n.º 2 do artigo 84.º da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de agosto de 2003.
O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o Aviso 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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