de 27 de Julho
(Concede autorização legislativa ao Governo)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a:a) Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, designadamente visando o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia;
b) Criar um sistema de incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos em equipamento de substituição.
ARTIGO 2.º
A presente autorização legislativa caduca no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 26 de Julho de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.