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Lei 12-A/81, de 27 de Julho

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Sumário

Concede autorização para legislar sobre incentivos a utilização de solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.

Texto do documento

Lei 12-A/81

de 27 de Julho

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/27/plain-34128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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