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Portaria 225/80, de 6 de Maio

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Sumário

Cria cartões de identidade para uso dos funcionários do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 225/80

de 6 de Maio

Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários do Secretariado Nacional de Reabilitação um cartão de identidade que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1 - São criados cartões de identidade, do modelo anexo à presente portaria, para uso dos funcionários do Secretariado.

2 - Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os respeitantes ao pessoal dirigente terão na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

3 - Os cartões serão autenticados com a assinatura do secretário nacional e com a aposição do selo branco, de modo que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes os deixarem de exercer.

Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Março de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/06/plain-34124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34124.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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