Acórdão (extrato) 311/2018, de 24 de Julho
Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberações do II Congresso Nacional do Partido Nós Cidadãos, por não se encontrar preenchido o pressuposto relativo ao esgotamento de todos os meios internos de impugnação previstos nos estatutos
Acórdão (extrato) n.º 311/2018
Processo 368/18
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 7 de junho de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180368.html?impressao=1
311473637
- Extracto do Diário da República original:
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