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Acórdão (extrato) 311/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberações do II Congresso Nacional do Partido Nós Cidadãos, por não se encontrar preenchido o pressuposto relativo ao esgotamento de todos os meios internos de impugnação previstos nos estatutos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 311/2018

Processo 368/18

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos e nos termos do n.º 3 do artigo 103.º-C da LTC, decide-se não conhecer do objeto da presente ação.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 7 de junho de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180368.html?impressao=1

311473637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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