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Deliberação (extrato) 820/2018, de 24 de Julho

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Sumário

O Conselho Diretivo deliberou não homologar a ata final e anular o procedimento concursal de recrutamento do cargo de Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão, publicado através do Aviso (extrato) n.º 11764/2016 de 26 de setembro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 820/2018

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho Diretivo, deliberou em reunião datada de 22.02.2018, não homologar a ata final e anular, nos termos e efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, o procedimento concursal de recrutamento do cargo de Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão, publicado através do Aviso (extrato) n.º 11764/2016 de 26 de setembro, atendendo às vicissitudes processuais e procedimentais de que padece o procedimento concursal, nomeadamente:

a) O longo hiato temporal desde a abertura do procedimento concursal até à presente data;

b) A alteração dos dirigentes superiores da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

c) A necessidade de alteração da composição do júri;

d) A pendência de um processo crime;

e) A necessidade de alteração do perfil pretendido, com os requisitos que a seguir se discriminam.

Além dos requisitos legais de provimento, deverão ser considerados como requisitos preferenciais no novo procedimento a abrir:

a) Ser possuidor de inscrição válida da Ordem dos Advogados, nos termos previstos do n.º 3, do artigo 77.º do Estatuto da ordem dos Advogados;

b) Capacidade de liderança, comunicação e relacionamento interpessoal;

c) Capacidade de organização, resolução de problemas e orientação para os resultados;

d) Experiência profissional em serviços de Saúde no Setor Publico;

e) Ser possuidor de pós-graduação Universitária numa das áreas: Direito Administrativo, Fiscalidade ou Gestão de Unidades de Saúde;

f) Experiência no exercício de cargos dirigentes ou de coordenação comprovada na área da saúde;

Deliberou ainda proceder à cessação da comissão de serviço em regime de substituição da Dr.ª Margarida Alexandra Manita Pereira da Cruz Andrade Gouveia, com efeitos a 1 de março de 2018, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, com fundamento no princípio da igualdade e imparcialidade, previstos nos artigos 6.º e 9.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

311470972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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