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Portaria 218/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação

Texto do documento

Portaria 218/2018

de 24 de julho

O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.

Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.

Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro e 35/2018, de 25 de janeiro.

De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, ao longo do ano de 2017 registou um agravamento e evoluiu para uma situação de seca severa (24,8 % do território) e extrema (75,2 % do território) em outubro do mesmo ano, tendo-se mantido durante os primeiros meses do ano corrente e verificando-se que, em final de fevereiro de 2018, praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7 % em seca fraca, 11,4 % em seca moderada, 83,1 % em seca severa e 1,3 %, em seca extrema.

As condições climáticas descritas provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, em particular, na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal, registando-se uma escassez acentuada ou mesmo o esgotamento das reservas forrageiras, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.

Face a este situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, designadamente, para fins de pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.

As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam-se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade, para corrigir alguns lapsos entretanto detetados no anexo II do Regulamento anexo à Portaria 57/2015, na sua atual redação, referentes à definição da classe de ocupação de solo «Prados e Pastagens Permanentes».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 - A presente portaria procede, ainda, à sétima alteração à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na redação atual.

Artigo 2.º

Regime excecional

1 - As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática de diversificação de culturas, em derrogação do n.º 5 do artigo 21.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 - As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, são consideradas como superfícies de interesse ecológico, em derrogação do n.º 3 do artigo 25.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

3 - O regime excecional previsto nos números anteriores é aplicável apenas às subparcelas de pousio que tenham sido declaradas no pedido único de 2018 e que estejam localizadas nos concelhos constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao anexo II à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro

A tabela «Regras de elegibilidade ao Regime de Pagamento Base das parcelas agrícolas com árvores», constante do anexo II do regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2018.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de julho de 2018.

ANEXO

Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2018

(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

(ver documento original)

111528271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-02-11 - Portaria 24-B/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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