Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018
Recomenda ao Governo a transferência da titularidade das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação institucional com o Governo Regional da Madeira, transfira para o património da Região Autónoma da Madeira a titularidade do direito de propriedade e a posse do conjunto das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem utilidade para o seu funcionamento, designadamente os espaços habitacionais, edifícios contíguos e respetivos logradouros, tomando medidas para que esse património contribua para o reforço da coesão económica e social e permaneça sob o domínio público.
Aprovada em 26 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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