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Resolução da Assembleia da República 203/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 203/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Publique o plano anual para 2018, no âmbito da Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020.

2 - Conclua a criação do registo nacional de doenças raras.

3 - Aposte na investigação científica especializada para um melhor conhecimento das doenças raras e de novas formas de tratamento.

4 - Promova a criação de formação específica sobre doenças raras destinada aos profissionais de saúde.

5 - Crie condições que possibilitem o acompanhamento psicológico regular dos portadores de doenças raras e de pessoas com deficiência, bem como dos membros do seu agregado familiar.

6 - Reveja o funcionamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, por forma a agilizar o acesso aos produtos de apoio por aqueles que deles necessitam.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111517093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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