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Resolução da Assembleia da República 202/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2018

Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um quadro regulatório para a gestão dos recursos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e respetiva política de investimentos, atendendo aos seguintes princípios:

a) Composição do balanço com predominância em ativos afetos à atividade da instituição e limitação da afetação de ativos à caixa, disponibilidades e outros ativos financeiros, de forma a maximizar o montante afeto aos investimentos sociais nas várias áreas em que esta atua;

b) Composição da carteira de ativos financeiros segundo critérios de prudência e minimização de risco, com predominância em títulos de dívida pública Portuguesa ou outros garantidos pelo Estado Português, e limitação de outros valores mobiliários, por segmento de produto, classificado segundo o risco;

c) Restrição da política de investimentos a participações não-qualificadas no capital de instituições de carácter privado, cujo objeto não se encontre em linha com o carácter puramente social e não especulativo da SCML.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111517011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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