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Resolução da Assembleia da República 199/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas no quadro do sistema de prevenção e combate a incêndios florestais

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 199/2018

Recomenda ao Governo que adote medidas no quadro do sistema de prevenção e combate a incêndios florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 - Alargamento da atuação do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana (GNR) a todo o território nacional, no âmbito do combate aos incêndios rurais.

2 - Reforço da profissionalização dos bombeiros, através da criação de Equipas de Intervenção Permanente.

3 - Reforço da segurança comunitária, nomeadamente através da sensibilização para a autoproteção, da realização de simulacros e a criação de um sistema de avisos à população.

4 - Reforço dos equipamentos operacionais dos agentes de proteção civil, nomeadamente viaturas e equipamentos de proteção individual.

5 - Criação de soluções de redundância de comunicações na SIRESP, S. A., rede nacional de emergência e segurança do Estado.

6 - Reforço do dispositivo permanente de meios aéreos e criação da capacidade de coordenação aérea especializada, com sistemas de monitorização em tempo real, com recurso à captação de imagens dos teatros de operações.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111516923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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