Resolução da Assembleia da República n.º 197/2018
Recomenda ao Governo que adote medidas de apoio a doentes com esclerodermia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Isente os doentes de esclerodermia do pagamento de taxas moderadoras.
2 - Assegure o pleno acesso a todos os tratamentos, incluindo medicamentos e as terapêuticas complementares para tratar as sintomatologias associadas à esclerodermia, no Serviço Nacional de Saúde ou através de um regime excecional de comparticipação.
3 - Garanta o acesso ao transporte não urgente previsto para cuidados de saúde aos portadores de esclerodermia, independentemente do período de duração da doença e da respetiva condição económica.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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