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Resolução da Assembleia da República 196/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para garantir o bom funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 196/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para garantir o bom funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., proceda ao levantamento rigoroso das carências de meios técnicos, materiais e humanos neste Centro, procedendo à dotação dos meios e das verbas necessárias para suprir as necessidades identificadas, por forma a assegurar aos cidadãos a prestação de cuidados de saúde de qualidade dentro do Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG).

2 - Reforce o investimento no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., designadamente nos serviços de urgência de Penafiel e Amarante, procedendo às obras necessárias com vista à sua ampliação.

3 - Assegure a contratação dos profissionais necessários ao bom funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., designadamente médicos, em particular das especialidades de cardiologia e de pneumologia, bem como enfermeiros e assistentes operacionais, sem recorrer a empresas de trabalho temporário.

4 - Conceda autonomia a este Centro Hospitalar para contratar profissionais em casos de substituição por motivos de ausência temporária de trabalho.

5 - Adote as medidas necessárias à redução substancial dos tempos médios de resposta para primeiras consultas de especialidade no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., de modo a assegurar o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos.

Aprovada em 29 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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