Resolução da Assembleia da República n.º 192/2018
Recomenda ao Governo a descontaminação célere e urgente das habitações das minas da Urgeiriça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta a descontaminação e recuperação das habitações da Urgeiriça onde forem detetados níveis de radioatividade prejudiciais para a saúde, preferencialmente removendo o material contaminado.
2 - Proceda a uma avaliação radiológica das habitações da Urgeiriça que ainda não foram objeto de estudo.
3 - Assegure que a descontaminação é inteiramente realizada pela Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., sem quaisquer custos ou encargos para os moradores.
4 - Assegure a transparência de todo o processo, permitindo o acompanhamento por cada morador, nomeadamente no que se refere à calendarização e ao desenvolvimento das obras.
5 - Certifique a descontaminação das habitações após a conclusão das obras de remoção, por laboratório do Estado ou associado, nomeadamente o da Universidade de Coimbra.
6 - No âmbito do processo de descontaminação, retire as reservas de urânio que ainda se encontram armazenadas nas minas da Urgeiriça.
7 - Garanta os meios necessários para a recuperação ambiental e a preservação do património histórico e imaterial mineiro.
Aprovada em 2 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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