Despacho Conjunto DDC170/91, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 14.10.1991, Pág. 10169
- Data: 1991-10-14
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Sumário
DETERMINA QUE OS ANTEPROJECTOS E PROJECTOS APRESENTADOS PELA ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, EP, INCLUÍDOS NO PRODIATEC E NA OID DO NORDESTE ALENTEJANO, SEJAM CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS E QUE A DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO ASSUMA A ARTICULAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DO ESTADO INTERESSADOS NO PROCESSO DE APRECIAÇÃO DOS MENCIONADOS PROJECTOS.
Aviso
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