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Aviso (extrato) 9697/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, de Um Assistente Técnico, Posto de Trabalho n.º 54, do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9697/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de um assistente técnico, posto de trabalho n.º 54, do Mapa de Pessoal de 2017.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 13 de junho de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de um lugar no posto de trabalho n.º 54 do Mapa de Pessoal, na categoria de assistente técnico.

Mais se torna público que os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista de ordenação final que se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e ainda disponibilizada na página oficial deste município, em www.cm-penalvadocastelo.pt

20 de junho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Dias Lopes Laires.

311444833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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