Aviso (extrato) n.º 9685/2018
Nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Belmonte, aprovou na sua Sessão Extraordinária, realizada a 18 de janeiro de 2018, o Projeto de Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas referentes ao Pagamento dos Serviços de Fornecimento de Água, de Drenagem de Águas Residuais e de Tratamento e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, que elaborou e submeteu à aprovação da Assembleia Municipal.
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Belmonte deliberou, na sua sessão de 26 de junho de 2018, aprovar o Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas referentes ao pagamento dos Serviços de Fornecimento de Água, de Drenagem de Águas Residuais e de Tratamento e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que agora se publica na íntegra no site do Município de Belmonte e publicitado em Edital, afixado nos lugares de estilo do município.
O presente regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pinto Dias Rocha, Dr.
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