Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de março de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia ratificado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Ratificação
(tradução)
Bielorrússia, 16-02-2018
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrará em vigor para a Bielorrússia a 1 de junho de 2018.
Com as seguintes reservas e declaração:
De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Convenção, a República da Bielorrússia aplicará a Convenção às obrigações alimentares decorrentes de uma relação de filiação relativamente a um menor de 18 anos.
De acordo com o n.º 8 do artigo 30.º da Convenção, a República da Bielorrússia reserva-se o direito de não reconhecer nem executar um acordo de alimentos.
De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção, a República da Bielorrússia não utiliza o francês em quaisquer outras comunicações entre as autoridades centrais.
No que toca aos pedidos de reconhecimento e execução de decisões, a República da Bielorrússia aplicará o procedimento de reconhecimento e execução previsto no artigo 24.º da Convenção.
Autoridade
Bielorrússia, 16-02-2018
O Ministério de Justiça da República da Bielorrússia
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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