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Portaria 214/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 214/2018

de 18 de julho

A Portaria 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, visa alargar os potenciais beneficiários da operação 10.2.1.5 «Promoção de produtos de qualidade», retirando o exercício de atividade exclusiva das organizações profissionais e interprofissionais, devido à excessiva limitação que impedia a apresentação de candidaturas por parte de um conjunto alargado de entidades, tendo como consequência a não apresentação de candidaturas a esta operação em diversos territórios rurais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio

O artigo 36.º e o anexo ix da Portaria 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º

[...]

1 - [...]:

2 - [...].

a) [...];

b) Organizações profissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;

c) Organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes.

ANEXO IX

[...]

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.

10 - [...].

11 - [...].

12 - [...].

13 - [...].

14 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de julho de 2018.

111499022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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