de 18 de julho
A Portaria 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, visa alargar os potenciais beneficiários da operação 10.2.1.5 «Promoção de produtos de qualidade», retirando o exercício de atividade exclusiva das organizações profissionais e interprofissionais, devido à excessiva limitação que impedia a apresentação de candidaturas por parte de um conjunto alargado de entidades, tendo como consequência a não apresentação de candidaturas a esta operação em diversos territórios rurais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio
O artigo 36.º e o anexo ix da Portaria 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 36.º
[...]
1 - [...]:
2 - [...].
a) [...];
b) Organizações profissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
c) Organizações interprofissionais que exerçam atividades no âmbito destes regimes.
ANEXO IX
[...]
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de julho de 2018.
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