A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 229/91, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

FIXA OS MONTANTES MÁXIMOS DOS EMOLUMENTOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO A PERCEBER PELOS FUNCIONÁRIOS DAQUELES SERVIÇOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 229/91
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º, o n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 4 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 8.º e o n.º 7 do artigo 23.º das tabelas de emolumentos anexas, respectivamente, aos Códigos dos Registos Civil, Predial, Comercial e de Automóveis e do Notariado, é fixado em montante não superior a metade do respectivo vencimento de categoria o máximo dos emolumentos a perceber pelos funcionários nos termos dos referidos artigos.

Fica revogado o Despacho Normativo 153/82, de 9 de Julho.
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 23 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda