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Aviso (extrato) 9612/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Caniço

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9612/2018

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Caniço

Por despacho do Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2017), foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Caniço, com efeitos a 01 de junho de 2018, do seguinte trabalhador:

Letícia Aguiar Rodrigues, na categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, ficando a trabalhadora posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única.

22 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, Milton Marco Neto Teixeira.

311450957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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