A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 212/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Ortopedia

Texto do documento

Portaria 212/2018

de 17 de julho

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas formativos deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico em Portugal. Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização e estágios, de duração não inferir a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa formativo de Ortopedia foi aprovado pela Portaria 50/97, de 20 de janeiro, tornando-se oportuna e legítima a sua revisão/atualização.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Ortopedia, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internatos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 12 de julho de 2018.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DE ORTOPEDIA

A formação específica no Internato Médico de Ortopedia tem a duração de 72 meses (6 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Formação Geral.

A - Formação Geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

3 - Equivalência. - Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação Específica

1 - Duração do internato - 72 meses (6 anos).

2 - Estrutura, sequência e duração dos estágios:

2.1 - 1.º Ano de formação:

2.1.1 - Cirurgia Geral - 6 meses:

a) Este estágio inicia preferencialmente o internato;

b) Um mês deste estágio deve ser passado preferencialmente numa unidade de cuidados diferenciados de trauma ou equivalente.

2.1.2 - Ortopedia - 3 meses;

2.1.3 - Cirurgia Vascular - 3 meses.

2.2 - 2.º Ano de formação:

2.2.1 - Ortopedia - 9 meses;

2.2.2 - Estágio Opcional - 3 meses:

a) Este estágio poderá ser frequentado nas áreas de Medicina Física e de Reabilitação e/ou Reumatologia e/ou Radiologia.

2.3 - 3.º Ano de formação:

2.3.1 - Ortopedia - 9 meses;

2.3.2 - Cirurgia Plástica - 3 meses.

2.4 - 4.º Ano de formação:

2.4.1 - Ortopedia - 6 meses;

2.4.2 - Ortopedia Infantil - 6 meses.

2.5 - 5.º Ano de formação:

2.5.1 - Ortopedia - 9 meses;

2.5.2 - Neurocirurgia - 3 meses.

2.6 - 6.º Ano de formação:

2.6.1 - Ortopedia - 12 meses.

2.7 - Os estágios de Ortopedia Infantil e os estágios parcelares com a duração de 3 meses não devem ser interrompidos, por férias, por períodos superiores a um terço da duração máxima do período do estágio.

3 - Locais de formação. - Nos serviços da respetiva especialidade com idoneidade reconhecida:

3.1 - Estágio de Cirurgia Geral - Serviços de Cirurgia Geral.

3.2 - Estágio de Cirurgia Vascular - Serviços de Cirurgia Vascular.

3.3 - Estágio de Cirurgia Plástica - Serviços de Cirurgia Plástica.

3.4 - Estágio de Neurocirurgia - Serviços de Neurocirurgia.

3.5 - Estágio de Ortopedia Infantil - Serviços de Ortopedia com Unidade de Ortopedia Pediátrica ou Serviços de Ortopedia Pediátrica, dirigidos por ortopedista, com Urgência de Ortopedia Pediátrica ou com protocolos estabelecidos com Hospitais que a tenham.

3.6 - Estágio de Ortopedia - Serviços de Ortopedia.

3.7 - Estágio Opcional - Serviços de Medicina Física e de Reabilitação, Reumatologia e Radiologia.

4 - Objetivos dos estágios:

4.1 - Objetivos gerais:

4.1.1 - Objetivos de desempenho. - O desenvolvimento dos diversos estágios deve proporcionar ao interno a integração progressiva nas diversas vertentes do quotidiano dos serviços, com atribuição de tarefas nos diferentes sectores: internamento, consulta externa, bloco operatório, serviço de urgência; de acordo com o seu grau de diferenciação e de modo a que este seja capaz de vir a desenvolver:

4.1.1.1 - Vivência clínica adequada:

a) Analisando e criticando os dados clínicos;

b) Avaliando os riscos e benefícios do ato médico;

c) Utilizando corretamente os meios auxiliares de diagnóstico;

d) Realizando os diagnósticos;

e) Definindo os planos terapêuticos;

f) Julgando os resultados adquiridos e a evolução da doença;

4.1.1.2 - Qualidades humanas, éticas e deontológicas:

a) Relacionamento com o doente e família;

b) Respeito pela vida e decisão do doente;

c) Compreensão das implicações da doença (fenómenos psicológicos, sociais, económicos e éticos);

d) Sigilo profissional;

4.1.1.3 - Capacidade técnica. - A aprendizagem contínua deverá proporcionar o aumento progressivo e sustentado da capacidade de prestação de atos médicos, cada vez mais diferenciados, tendo sempre em vista o bem-estar e o interesse do doente.

4.1.2 - Objetivos de conhecimento. - Durante o internato deverão ser adquiridos e aprofundados os conhecimentos teóricos e práticos relativos às grandes áreas da ortopedia e traumatologia, bem como das especialidades afins. Assim, o interno, para completar a sua formação, deverá ser autorizado a frequentar seminários, cursos e estágios opcionais promovidos por entidades de reconhecido mérito científico, a que poderão ser atribuídos créditos curriculares, nas seguintes áreas:

a) Ciências básicas relacionadas com a ortopedia;

b) Imagiologia do aparelho locomotor;

c) Anatomia Patológica do aparelho locomotor;

d) Ortopedia Infantil;

e) Patologia do membro superior, do membro inferior, da coluna vertebral e tumores ósseos;

f) Informática e Gestão Hospitalar;

4.1.3 - A frequência do internato permitirá também desenvolver e incentivar a apetência para a investigação clínica e laboratorial, organização, apresentação e publicação de trabalhos científicos, estruturação de ficheiros e sua informatização, bem como a organização dos serviços:

4.1.3.1 - No final do internato, o interno deverá ter realizado pelo menos três trabalhos como primeiro autor, dos quais no mínimo um deverá ser publicado em revista médica de patologia do aparelho locomotor, nacional ou internacional, e os restantes apresentados em reuniões médicas de âmbito nacional ou internacional.

4.2 - Objetivos específicos:

4.2.1 - 1.º Ano de formação:

4.2.1.1 - Estágio de Cirurgia Geral (6 meses):

4.2.1.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Estudo do doente cirúrgico e do politraumatizado;

b) Preparação pré e pós-operatória;

c) Complicações;

d) Treino e realização de exames auxiliares de diagnóstico;

e) Colaboração em atos cirúrgicos, de anestesia e rea-nimação;

f) Realização de atos cirúrgicos e anestésicos básicos;

4.2.1.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Anatomia cirúrgica; fisiopatologia;

b) O ato operatório; resposta endócrino-metabólica;

c) Equilíbrio eletrolítico;

d) Infeção e antibioterapia;

e) Introdução à anestesia e reanimação;

f) O doente politraumatizado.

4.2.1.2 - Estágio de Ortopedia (3 meses):

4.2.1.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Estudo do doente com patologia do aparelho locomotor;

b) Introdução aos trabalhos de rotina na consulta externa, internamento e serviço de urgência;

c) Introdução às técnicas dos meios auxiliares de diagnóstico;

d) Iniciação no bloco operatório - colaboração em atos cirúrgicos (mínimo de 20 ajudas);

4.2.1.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Ciências básicas: a cartilagem, o osso, a articulação e o músculo;

b) Embriologia e desenvolvimento do esqueleto;

c) Anatomia e fisiologia do aparelho locomotor;

d) Semiologia do aparelho locomotor;

e) Exames complementares de diagnóstico, com especial relevância para a imagiologia.

4.2.1.3 - Estágio de Cirurgia Vascular (3 meses):

4.2.1.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Estudo do doente com patologia vascular;

b) Treino e realização de exames auxiliares de diagnóstico;

c) Suturas e laqueações vasculares; enxertos vasculares;

4.2.1.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Anatomia cirúrgica;

b) Introdução à fisiopatologia do sistema vascular;

c) Lesões vasculares traumáticas dos membros;

d) Patologia venosa; tromboembolismo;

e) Meios de diagnóstico em patologia vascular.

4.2.2 - 2.º Ano de formação:

4.2.2.1 - Estágio de Ortopedia (9 meses):

4.2.2.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Prática de imobilizações;

b) Realização de aparelhos gessados;

c) Técnicas de tração simples e esquelética;

d) Colaboração no bloco operatório - participação em atos cirúrgicos (mínimo de 50 como cirurgião, e 120 como ajudante);

4.2.2.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Ciências básicas: a cartilagem, o osso, a articulação e o músculo;

b) Embriologia e desenvolvimento do esqueleto;

c) Anatomia e fisiologia do aparelho locomotor;

d) Semiologia do aparelho locomotor;

e) Exames complementares de diagnóstico, com especial relevância para a imagiologia.

4.2.2.2 - Estágio de Medicina Física e Reabilitação (1 a 3 meses):

4.2.2.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Exame semiológico e funcional em patologia músculo-esquelética;

b) Técnicas terapêuticas médicas no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação com aplicação na patologia orto-traumatológica.

4.2.2.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conceitos em Reabilitação - modelo da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF);

b) Conceitos de avaliação funcional em Medicina Física e de Reabilitação;

c) Tecnologia em reabilitação (em particular relacionada com a patologia orto-traumatológica).

4.2.2.3 - Estágio de Reumatologia (1 a 3 meses). - Este estágio deve decorrer na consulta externa, internamento e hospital de dia.

4.2.2.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Capacidade de seleção fundamentada de exames auxiliares de diagnóstico;

b) Capacidade de interpretação de anomalias clínicas, imagiológicas e laboratoriais e sua integração na investigação diagnóstica;

c) Capacidade de reconhecer quadros clínicos músculo-esqueléticos com indicação para referenciação à consulta de Reumatologia.

4.2.2.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimentos genéricos sobre a clínica, diagnóstico e tratamento das doenças reumáticas;

b) Conhecimento dos diagnósticos diferenciais das grandes síndromes em reumatologia;

c) Aptidões na colheita dos dados na história clínica reumatológica, no exame físico e na elaboração de uma lista de diagnósticos provisórios;

d) Conhecimento do valor dos exames auxiliares de diagnóstico, gerais e específicos da reumatologia.

4.2.2.4 - Estágio de Radiologia (1 a 3 meses):

4.2.2.4.1 - Objetivos de desempenho. - Conceitos básicos na realização das diferentes técnicas imagiológicas, tendo como objetivo principal saber solicitar o tipo de exame/variante técnica, para cada patologia orto-traumatológica:

a) Radiologia convencional;

b) Ecografia músculo-esquelética;

c) TC músculo-esquelética;

d) Ressonância Magnética músculo-esquelética.

4.2.2.4.2 - Objetivos de conhecimento. - Conceitos básicos das diferentes técnicas imagiológicas, indicações e limitações da sua utilização, interpretação da anatomia imagiológica normal consoante os diferentes padrões etários e das principais afeções músculo-esqueléticas:

a) Radiologia convencional;

b) Ecografia músculo-esquelética;

c) TC músculo-esquelética;

d) Ressonância Magnética músculo-esquelética.

4.2.3 - 3.º Ano de formação:

4.2.3.1 - Estágio de Ortopedia (9 meses):

4.2.3.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Cuidados pré e pós-operatórios;

b) Uso do amplificador de imagem;

c) Investigação articular com introdução às técnicas artroscópicas;

d) Ultra sonografia das partes moles;

e) Adaptação progressiva às técnicas de osteossíntese e de artroplastias;

f) Prática de consultas tuteladas;

g) Colaboração e realização de atos cirúrgicos (mínimo de 120 como cirurgião e 160 como ajudante).

4.2.3.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Imagiologia aplicada à ortopedia;

b) Anatomia cirúrgica, fisiologia e fisiopatologia osteoarticular;

c) Traumatologia dos membros;

d) Doenças degenerativas articulares.

4.2.3.2 - Estágio de Cirurgia Plástica (3 meses):

4.2.3.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Avaliação de esfacelos cutâneos e de partes moles;

b) Prática dos diferentes tipos de sutura e plastia cutâneas;

c) Pré e pós-operatório em cirurgia plástica;

d) Introdução à microcirurgia.

4.2.3.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Fisiopatologia da pele e da cicatrização;

b) Enxertos cutâneos, retalhos pediculados e enxertos músculo-cutâneos;

c) Expansores.

4.2.4 - 4.º Ano de formação:

4.2.4.1 - Estágio de Ortopedia (6 meses):

4.2.4.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Organigrama idêntico ao definido para estágio anterior de ortopedia, tendo em atenção a progressiva diferenciação técnica no domínio da traumatologia e da ortopedia;

b) Técnicas de biopsia de partes moles, articular e óssea;

c) Radiologia de intervenção;

d) Prática na consulta externa: primeiras consultas e de seguimento;

e) Participação em técnicas de cirurgia artroscópica;

f) Colaboração e realização de atos cirúrgicos cada vez mais diferenciados (mínimo 130 como cirurgião e 150 como ajudante).

4.2.4.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Traumatologia da coluna vertebral;

b) Patologia infeciosa, tumoral e paratumoral;

c) Doenças musculares;

d) Bases de histopatologia e anatomia patológica do aparelho locomotor e sua aplicação à clínica.

4.2.4.2 - Estágio de Ortopedia Infantil (6 meses):

4.2.4.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Exame clínico da criança;

b) Interpretação de imagiologia do esqueleto imaturo;

c) Prática de aparelhos gessados e ortóteses;

d) Iniciação em cirurgia ortopédica infantil.

4.2.4.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Características do desenvolvimento músculo-esquelético normal;

b) Traumatologia infantil;

c) Malformações congénitas dos membros e coluna vertebral;

d) Doenças de desenvolvimento;

e) Manifestações ortopédicas de doenças sistémicas;

f) Patologia tumoral infantil.

4.2.5 - 5.º Ano de formação:

4.2.5.1 - Estágio de Ortopedia (9 meses):

4.2.5.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Execução de diferentes técnicas de tratamento e de diagnóstico do foro traumático e ortopédico, com especial relevo para fraturas e suas complicações, doenças articulares, processos infecciosos e tumorais;

b) Realização autónoma de consultas;

c) Colaboração em atos cirúrgicos (mínimo 140 como cirurgião e 90 como ajudante).

4.2.5.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Patologia da coluna vertebral;

b) Doenças reumatismais e metabólicas;

c) Biomecânica em ortopedia;

d) Artroplastias.

4.2.5.2 - Estágio de Neurocirurgia (3 meses):

4.2.5.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Exame neurológico e interpretação dos diferentes testes clínicos;

b) Interpretação de exames auxiliares de diagnóstico/imagiologia;

c) Introdução à cirurgia dos tecidos nervosos.

4.2.5.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Anatomopatologia e fisiopatologia do sistema nervoso;

b) Doenças neurológicas com interesse ortopédico;

c) Coluna vertebral e afeções neurológicas;

d) Nervos periféricos.

4.2.6 - 6.º Ano de formação:

4.2.6.1 - Estágio de Ortopedia (12 meses):

4.2.6.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Realização autónoma de consultas;

b) Participação em consultas multidisciplinares;

c) Coordenação de atividades na área do ambulatório do serviço;

d) Aprofundamento das técnicas ortopédicas, com o objetivo de atingir a maior diferenciação do exercício como cirurgião no âmbito do tratamento de fraturas e suas complicações, de doenças do desenvolvimento, de doenças degenerativas articulares, bem como de processos infecciosos, tumorais e malformações congénitas;

e) Colaboração em atos cirúrgicos (mínimo 160 como cirurgião e 60 como ajudante).

4.2.6.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Doenças gerais com repercussão no aparelho locomotor;

b) Complicações em ortopedia, sua prevenção e resolução;

c) Problemática médico-legal;

d) Organização e gestão dos serviços de saúde.

4.3 - Total de atos cirúrgicos nos estágios de Ortopedia (quadro resumo):

(ver documento original)

4.3.1 - O total das intervenções nos estágios de ortopedia deve ter uma componente máxima de 80 % de traumatologia e mínima de 20 % de ortopedia, com uma distribuição por áreas anatómicas, tanto quanto possível de acordo com a incidência habitual das patologias.

4.4 - Prestação em serviço de urgência:

4.4.1 - O interno deve realizar 12 horas de serviço de urgência semanal, dentro do seu horário normal de trabalho e na área em que realiza o seu estágio, devendo preferencialmente acompanhar os especialistas das áreas respetivas.

4.4.2 - Nos estágios opcionais em Reumatologia, Radiologia e Medicina Física e Reabilitação deve realizar 12 horas de urgência semanal em Ortopedia no serviço de origem ou este tempo será substituído por atividades no Serviço de estágio.

4.4.3 - No estágio de Ortopedia Infantil deve realizar 12 horas de urgência semanal em serviço de urgência com valência pediátrica.

4.5 - Complementaridade formativa. - O interno deve cumprir, pelo menos, 12 meses da formação específica num hospital de nível diferente daquele em que realiza o seu internato, devendo esta formação ser realizada no 4.º ou 5.º ano.

5 - Avaliação contínua (1.º ao 6.º ano):

5.1 - Avaliação de desempenho:

5.1.1 - A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno é avaliado na escala de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

5.1.2 - Estágio opcional em Medicina Física e Reabilitação e/ou Radiologia e/ou Reumatologia). - A avaliação de desempenho será efetuada no final de cada estágio através da apresentação e discussão do relatório de atividades. Estas provas devem ser realizadas no serviço onde foram cumpridos os estágios.

5.1.3 - Recomenda-se, para cada estágio, o registo sistemático das atividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efetuadas.

5.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.2.1 - Todas as avaliações são expressas na escala de 0-20 valores.

5.2.2 - Estágio de Ortopedia (12 meses). - A avaliação é efetuada anualmente, através de:

a) Prova teórica que deve incluir apreciação do relatório de atividades;

b) Prova prática que incluirá a observação de um doente, elaboração de relatório escrito onde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica.

5.2.3 - Estágios com duração de 6 a 9 meses. - A avaliação é efetuada no final de cada estágio através da apresentação de um trabalho escrito e/ou discussão do relatório de atividades. As provas devem ser realizadas nos serviços onde foram cumpridos os estágios.

5.2.4 - Estágio de ortopedia infantil. - A avaliação é efetuada no final do estágio, através da apresentação de um trabalho escrito e/ou discussão do relatório de atividades. A prova deve ser realizada no serviço onde foi cumprido o estágio.

5.2.5 - Estágio de Ortopedia (1.º ano), de Cirurgia geral, Cirurgia vascular, Cirurgia plástica e Neurocirurgia. - A avaliação é efetuada no final de cada estágio, da apresentação de um trabalho escrito e/ou discussão do relatório de atividades. As provas devem ser realizadas no serviço onde foram cumpridos os estágios.

5.2.6 - Estágio opcional (Medicina Física e Reabilitação e/ou Radiologia e/ou Reumatologia). - A avaliação deve ser integrada na avaliação do respetivo período de 12 meses.

6 - Avaliação final de internato:

6.1 - A Avaliação Final do Internato rege-se pelo Regulamento do Internato Médico e consta de três provas públicas: Discussão Curricular, Prova Prática e Prova Teórica.

6.2 - A Ordem dos Médicos, através do Colégio de Ortopedia, elaborará uma grelha com critérios e fatores de avaliação, de modo a criar uma homogeneidade de parâmetros de avaliação entre os diferentes Júris.

6.3 - A prova teórica constará de teste escrito, de escolha múltipla, eliminatório, realizado por todos os candidatos no mesmo dia a nível nacional, com a duração máxima de 2,30 horas.

6.3.1 - A Ordem dos Médicos, através do Colégio de Ortopedia elaborará o regulamento da prova teórica e nomeará uma Comissão para a sua realização.

7 - Aplicabilidade:

7.1 - O presente programa entra em vigor em janeiro de 2019 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que tenham iniciado o internato em 2018, devendo os internos, nesse caso, entregar na Direção do Internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste essa sua pretensão, com concordância averbada dos respetivos Diretor de Serviço e Orientador de formação.

7.3 - O regime de avaliação referente à Avaliação Final de Internato, referido nos pontos 6.2. e 6.3., entra em vigor para todos os internos em formação, em janeiro de 2022.

111507105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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