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Aviso (extrato) 9437/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9437/2018

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia 30 de maio de 2018, aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, incluindo o regulamento (alterado).

1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior - Jurista do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia 30 de maio do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, consubstanciada na alteração do artigo 126.º do Regulamento, passando este a ter a seguinte redação:

Artigo 126.º

Legalização de construções não licenciadas

1 - As atividades, explorações, instalações e edificações que cumpram os requisitos que as tornem integráveis no âmbito da aplicação do regime extraordinário de regularização de estabelecimentos e explorações estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, são passíveis de regularização, nos termos da deliberação final da respetiva conferência decisória.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

1 de junho de 2018. - O Técnico Superior - Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

(alteração)

...

Artigo 126.º

Legalização de construções não licenciadas

1 - As atividades, explorações, instalações e edificações que cumpram os requisitos que as tornem integráveis no âmbito da aplicação do regime extraordinário de regularização de estabelecimentos e explorações estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, são passíveis de regularização, nos termos da deliberação final da respetiva conferência decisória.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

611456198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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