Aviso (extrato) n.º 9437/2018
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia 30 de maio de 2018, aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, incluindo o regulamento (alterado).
1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior - Jurista do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia 30 de maio do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, consubstanciada na alteração do artigo 126.º do Regulamento, passando este a ter a seguinte redação:
Artigo 126.º
Legalização de construções não licenciadas
1 - As atividades, explorações, instalações e edificações que cumpram os requisitos que as tornem integráveis no âmbito da aplicação do regime extraordinário de regularização de estabelecimentos e explorações estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, são passíveis de regularização, nos termos da deliberação final da respetiva conferência decisória.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
1 de junho de 2018. - O Técnico Superior - Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.
Regulamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim
(alteração)
...
Artigo 126.º
Legalização de construções não licenciadas
1 - As atividades, explorações, instalações e edificações que cumpram os requisitos que as tornem integráveis no âmbito da aplicação do regime extraordinário de regularização de estabelecimentos e explorações estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, são passíveis de regularização, nos termos da deliberação final da respetiva conferência decisória.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
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