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Despacho (extrato) 6771/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nas Chefes da Divisão de Apoio ao Plenário e Divisão de Redação e substituição nas faltas e impedimentos da Diretora

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6771/2018

Por despacho da Diretora de Apoio Parlamentar, Dra. Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, de 6 de junho de 2018, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho 929/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, delego e subdelego na Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Dra. Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, e na Chefe da Divisão de Redação (DR), Dra. Cacilda Maria Pereira Martins Bastos Nordeste, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.4 - Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões.

3 - As Chefes de Divisão da DAPLEN e da DR mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, a Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário, Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data das respetivas nomeações, ou seja, respetivamente, 13 de fevereiro de 2018, no caso da Chefe da DAPLEN, e 4 de maio de 2018, no caso da Chefe da DR, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

25 de junho de 2018. - A Diretora Administrativa e Financeira, Maria João Costa.

311454901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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