Resolução da Assembleia da República n.º 186/2018
Recomenda ao Governo que disponibilize os sedimentos recolhidos do leito do rio Tejo para serem usados como fertilizante orgânico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no processo de recolha de sedimentos do leito do rio Tejo, analise os mesmos e, caso se confirme que não são perigosos, sendo constituídos por matéria orgânica, os disponibilize para valorização agrícola como fertilizante orgânico, de acordo com as boas práticas agrícolas e ambientais, evitando assim o seu depósito em aterro.
Aprovada em 30 de maio de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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