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Aviso (extrato) 9387/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9387/2018

Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial instituído com o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião pública de 20 de abril de 2018 deliberou, para efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do referido regime jurídico, remeter à Assembleia Municipal de Ponte de Lima, para aprovação, a Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima.

Torna igualmente público que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião de 4 de maio de 2018, deliberou, com base no disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima.

Assim, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4, do artigo 191.º do mesmo diploma legal, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal da Ponte de Lima que aprova a alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima, bem como a alteração ao regulamento do Plano.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

22 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Alves Mendes.

Deliberação

Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, Certifico:

Que na Sessão Ordinária do mês de abril da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, cuja primeira reunião teve lugar dia vinte e oito de abril de dois mil e dezoito, e a segunda, dia quatro de maio de dois mil e dezoito.

Ponto 3. da alínea g) da Ordem de Trabalhos: "Discussão e votação da proposta de "Alteração do Plano de Urbanização de Ponte de Lima - Versão Final - Aprovação".

Sujeita a proposta a votação foi aprovada por maioria, com quarenta e sete votos a favor, dez votos contra e oito abstenções.

10 de maio de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Dr.

Regulamento do Plano de Urbanização de Ponte de Lima

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

[...]

Artigo 2.º

Objetivos

[...]

Artigo 3.º

Composição do Plano

[...]

Artigo 4.º

Instrumentos de gestão territorial a observar

[...]

Artigo 5.º

Definições

[...]

TÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Identificação

[...]

Artigo 7.º

Regime

[...]

TÍTULO III

Uso do solo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 8.º

Qualificação do solo

[...]

Artigo 9.º

Elementos Estruturantes

[...]

Artigo 10.º

Valores Culturais

[...]

Artigo 11.º

Valores Naturais

[...]

Artigo 12.º

Edificações de Interesse Público

[...]

CAPÍTULO II

Solo rural

Artigo 13.º

Objetivos

[...]

Artigo 14.º

Identificação

[...]

SECÇÃO 1

Área Agrícola

Artigo 15.º

Identificação

[...]

Artigo 16.º

Regime

[...]

SECÇÃO 2

Área Florestal

Artigo 17.º

Identificação

[...]

Artigo 18.º

Regime

[...]

CAPÍTULO III

Solo urbano

Artigo 19.º

Identificação

[...]

Artigo 20.º

Modelação do terreno

[...]

Artigo 21.º

Usos mistos

[...]

SECÇÃO I

Áreas Habitacionais

Artigo 22.º

Identificação

[...]

Artigo 23.º

Planos de Pormenor, Operações de Loteamento e Operações de Destaque

[...]

Artigo 24.º

Requisitos mínimos de edificabilidade

[...]

Artigo 25.º

Anexos

[...]

Artigo 26.º

Caves

[...]

Artigo 27.º

Dotação para equipamentos, espaços verdes e de utilização coletiva

[...]

Artigo 28.º

Empenas

[...]

Artigo 29.º

Logradouros

[...]

Artigo 30.º

Estacionamento

[...]

SUBSECÇÃO I

Área Edificável de Nível 1

Artigo 31.º

Princípios

[...]

Artigo 32.º

Edificabilidade

[...]

SUBSECÇÃO II

Área Edificável de Nível 2

Artigo 33.º

Princípios

[...].

Artigo 34.º

Edificabilidade

[...]

SUBSECÇÃO III

Área Edificável de Nível 3

Artigo 35.º

Princípios

[...]

Artigo 36.º

Regime específico

[...]

SUBSECÇÃO IV

Área Edificável de Nível 4

Artigo 37.º

Definição

[...]

Artigo 38.º

Regime específico

[...]

SECÇÃO II

Área de Armazéns e Serviços

Artigo 39.º

Identificação

[...]

Artigo 40.º

Regime

[...]

SECÇÃO III

Área de Equipamentos

Artigo 41.º

Identificação

[...]

Artigo 42.º

Princípios

[...]

Artigo 43.º

Regime

[...]

SECÇÃO IV

Espaços Públicos

Artigo 44.º

Identificação

[...]

Artigo 45.º

Regime

[...]

CAPÍTULO IV

Estrutura ecológica

Artigo 46.º

Objetivos

[...]

Artigo 47.º

Identificação

[...]

SECÇÃO I

Área Condicionada

Artigo 48.º

Princípios

[...]

Artigo 49.º

Regime

[...]

SECÇÃO II

Espaços Verdes Urbanos

Artigo 50.º

Princípios

[...]

Artigo 51.º

Regime

[...]

SECÇÃO III

Espaços Verdes de Enquadramento

Artigo 52.º

Princípios

[...]

Artigo 53.º

Regime

[...]

CAPÍTULO V

Infraestruturas

SECÇÃO I

Circulação e Parqueamento

Artigo 54.º

Identificação

[...]

Artigo 55.º

Princípios

[...]

Artigo 56.º

Regime

[...]

SECÇÃO II

Infraestruturas básicas

Artigo 57.º

Identificação

[...]

Artigo 58.º

Regime

[...]

TÍTULO IV

Execução do plano

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 59.º

Princípios

[...]

Artigo 60.º

Unidades de Execução e Planos de Pormenor

[...]

Artigo 61.º

Licenciamentos

[...]

CAPÍTULO II

Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão

Artigo 62.º

Identificação

[...]

Artigo 63.º

Disposições comuns

1 - As SUOPG definidas deverão assegurar a adequação ao programa definido, e ficam sujeitas à elaboração de:

a) Plano de Pormenor ou, em alternativa à não existência por,

b) Operações de Loteamento ou,

c) Operações de edificação.

2 - [...]

SECÇÃO I

SUOPG1 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima

Artigo 64.º

Objetivos

[...]

Artigo 65.º

Regime

[...]

SUBSECÇÃO I

Tipos de Obra

Artigo 66.º

Obras de Conservação e Consolidação

[...]

Artigo 67.º

Obras de Ampliação e Reconstrução

[...]

Artigo 68.º

Obras de Demolição

[...]

Artigo 69.º

Construção de Raiz

[...]

SUBSECÇÃO II

Espaços Públicos

Artigo 70.º

Definição

[...]

Artigo 71.º

Esplanadas

[...]

Artigo 72.º

Cargas e Descargas

[...]

Artigo 73.º

Pavimentação

[...]

Artigo 74.º

Coberto Vegetal

[...]

SUBSECÇÃO III

Disposições Regulamentares Sobre as Construções

Artigo 75.º

Condições de Uso

[...]

Artigo 76.º

Funções e Usos dos Edifícios Não Residenciais

[...]

Artigo 77.º

Estacionamento e Garagens

[...]

Artigo 78.º

Pormenores Notáveis

[...]

Artigo 79.º

Vãos, Caixilharias de Portas e Janelas

[...]

Artigo 80.º

Rebocos

[...]

Artigo 81.º

Revestimentos Exteriores/Pinturas

[...]

Artigo 82.º

Cantarias

[...]

Artigo 83.º

Soleiras e Parapeitos

[...]

Artigo 84.º

Balanços Sobre a Via Pública

[...]

Artigo 85.º

Coberturas

[...]

Artigo 86.º

Paredes

[...]

Artigo 87.º

Ar Condicionado

[...]

Artigo 88.º

Saídas de Fumos, Ventiladores e Arejamentos

[...]

Artigo 89.º

Antenas, Cabos de Eletricidade e Telefones

[...]

Artigo 90.º

Toldos

[...]

Artigo 91.º

Alpendres ou Palas

[...]

Artigo 92.º

Vitrinas

[...]

Artigo 93.º

Montras

[...]

Artigo 94.º

Publicidade Exterior

[...]

Artigo 95.º

Edifícios Pertencentes a Diversos Proprietários

[...]

SECÇÃO II

SUOPG2 - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação Urbana de Além da Ponte

Artigo 96.º

Objetivos

[...]

Artigo 97.º

Regime

[...]

SECÇÃO III

SUOPG3 - Plano de Pormenor da envolvente da Adega Cooperativa

Artigo 98.º

Objetivos

[...]

Artigo 99.º

Regime

[...]

SECÇÃO IV

SUOPG 4 - Plano de Pormenor da Expansão Urbana do Sopé de Santo Ovídio

Artigo 100.º

Objetivos

[...]

Artigo 101.º

Regime específico

[...]

CAPÍTULO III

Perequação compensatória

Artigo 102.º

Princípios

[...]

Artigo 103.º

Critérios Perequativos

[...]

Artigo 104.º

Perequação Compensatória dos Benefícios e Encargos

[...]

Artigo 105.º

Mecanismos Perequativos

[...]

611454059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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