Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 178/2018, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 178/2018

Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário Diclofenac, por representar um risco para as populações de aves necrófagas, podendo levar ao seu extermínio.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda