Resolução da Assembleia da República n.º 177/2018
Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de utilização das máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A elaboração de um plano de utilização e identificação de máquinas de rasto por forma a dotar o País de uma bolsa disponível, em cada região, de equipamentos deste género, públicos ou privados.
2 - O desenvolvimento de um plano de formação especializada em prevenção e combate a incêndios para operadores deste tipo de equipamentos, civis ou militares, que possam vir a ser colocados ao serviço da Proteção Civil no teatro de operações.
3 - A parametrização das condições de segurança exigidas a estas máquinas e respetivos operadores, garantindo-se o acesso a equipamentos de proteção individual e comunicações, bem como a mecanismos de compensação em caso de perdas ou danos.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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