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Resolução da Assembleia da República 177/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de utilização das máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 177/2018

Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de utilização das máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A elaboração de um plano de utilização e identificação de máquinas de rasto por forma a dotar o País de uma bolsa disponível, em cada região, de equipamentos deste género, públicos ou privados.

2 - O desenvolvimento de um plano de formação especializada em prevenção e combate a incêndios para operadores deste tipo de equipamentos, civis ou militares, que possam vir a ser colocados ao serviço da Proteção Civil no teatro de operações.

3 - A parametrização das condições de segurança exigidas a estas máquinas e respetivos operadores, garantindo-se o acesso a equipamentos de proteção individual e comunicações, bem como a mecanismos de compensação em caso de perdas ou danos.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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