Resolução da Assembleia da República n.º 175/2018
Recomenda ao Governo divulgação de informação respeitante às respostas aos incêndios florestais de 2017 através de um portal eletrónico específico e de outros mecanismos de informação aos cidadãos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um portal eletrónico com atualizações diárias onde seja divulgada informação respeitante à resposta aos incêndios florestais de 2017, nomeadamente:
a) Legislação, portarias e despachos publicados sobre a matéria;
b) Apoios disponibilizados, designadamente o programa «Aldeia Segura»;
c) Medidas tomadas e ações desenvolvidas;
d) Avisos respeitantes a apoios e prazos de candidatura;
e) Candidaturas apresentadas, apreciadas e aprovadas;
f) Decisão e execução de medidas tendentes ao cumprimento da legislação florestal e de apoio às vítimas;
g) Recursos humanos afetos ao apoio às vítimas, recuperação e reposição de habitações, equipamentos e potencial produtivo e implementação de medidas de política florestal;
h) Recursos financeiros previstos e disponibilizados;
i) Concretização de medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2018;
j) Outra informação pertinente para o adequado escrutínio das medidas e apoios anunciados.
2 - Assegure, em conjunto com as autarquias e outras estruturas locais, outros mecanismos de divulgação de informação, de forma a promover o acesso à informação aos cidadãos de cada território que não têm acesso a meios informáticos.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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