Resolução da Assembleia da República 172/2018, de 11 de Julho
Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis
Resolução da Assembleia da República n.º 172/2018
Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa e demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que concerne aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111490371
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3398135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-04-08 -
Decreto-Lei
53/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3398135/resolucao-da-assembleia-da-republica-172-2018-de-11-de-julho