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Resolução da Assembleia da República 172/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2018

Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, seja nos atos preliminares do negócio, nos contratos-promessa e demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que concerne aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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