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Resolução da Assembleia da República 170/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 170/2018

Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce os recursos humanos necessários ao bom e regular funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 - Tome medidas para dotar os conselhos de administração dos hospitais do SNS de mais autonomia, nomeadamente a contratação de recursos humanos e aquisição dos materiais necessários, com vista a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil.

3 - Sejam reparados ou substituídos os equipamentos obsoletos ou avariados do SNS, por forma a reduzir o tempo de espera para a realização atempada de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

4 - Tome medidas para garantir a fixação efetiva de médicos nas zonas mais carenciadas do País, bem como para a rápida diminuição dos tempos de espera para consultas e cirurgias.

5 - Promova o acesso, em tempo útil, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

6 - Promova o acesso generalizado da população aos cuidados de saúde mental e crie um Plano Nacional para as Demências.

7 - Reforce a formação específica em cuidados paliativos, nomeadamente pediátricos, bem como o número de camas, de profissionais e de equipas.

8 - Assegure o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 23/2018 e 24/2018, de 30 de janeiro, relativas à Oncologia Pediátrica.

9 - Aposte na rede de cuidados de saúde primários, em particular através da abertura das unidades de saúde familiar necessárias a uma efetiva cobertura nacional.

10 - Garanta que as unidades de cuidados de saúde primários não se deparam com falta de material básico necessário à prestação de cuidados de qualidade e em tempo útil.

11 - Atribua médico de família a todos os cidadãos e, até ao final da presente sessão legislativa, implemente e generalize o enfermeiro de família e crie o Estatuto do Cuidador Informal.

12 - Proceda ao pagamento imediato das dívidas aos fornecedores do SNS e tome medidas para reduzir, por acordo e com razoabilidade, os prazos médios de pagamento.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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