Resolução da Assembleia da República n.º 170/2018
Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os recursos humanos necessários ao bom e regular funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - Tome medidas para dotar os conselhos de administração dos hospitais do SNS de mais autonomia, nomeadamente a contratação de recursos humanos e aquisição dos materiais necessários, com vista a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil.
3 - Sejam reparados ou substituídos os equipamentos obsoletos ou avariados do SNS, por forma a reduzir o tempo de espera para a realização atempada de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
4 - Tome medidas para garantir a fixação efetiva de médicos nas zonas mais carenciadas do País, bem como para a rápida diminuição dos tempos de espera para consultas e cirurgias.
5 - Promova o acesso, em tempo útil, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
6 - Promova o acesso generalizado da população aos cuidados de saúde mental e crie um Plano Nacional para as Demências.
7 - Reforce a formação específica em cuidados paliativos, nomeadamente pediátricos, bem como o número de camas, de profissionais e de equipas.
8 - Assegure o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 23/2018 e 24/2018, de 30 de janeiro, relativas à Oncologia Pediátrica.
9 - Aposte na rede de cuidados de saúde primários, em particular através da abertura das unidades de saúde familiar necessárias a uma efetiva cobertura nacional.
10 - Garanta que as unidades de cuidados de saúde primários não se deparam com falta de material básico necessário à prestação de cuidados de qualidade e em tempo útil.
11 - Atribua médico de família a todos os cidadãos e, até ao final da presente sessão legislativa, implemente e generalize o enfermeiro de família e crie o Estatuto do Cuidador Informal.
12 - Proceda ao pagamento imediato das dívidas aos fornecedores do SNS e tome medidas para reduzir, por acordo e com razoabilidade, os prazos médios de pagamento.
Aprovada em 9 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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