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Resolução da Assembleia da República 168/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo um plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2018

Recomenda ao Governo um plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente um plano de emergência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com vista a dotá-lo dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários para assegurar o acesso de todos os utentes a cuidados de saúde, nomeadamente:

1 - Dote as unidades de saúde dos recursos orçamentais adequados às necessidades da população, considerando a modernização dos equipamentos e o alargamento da capacidade da resposta pública, bem como a melhoria da organização dos serviços.

2 - Reforce o investimento público, em particular quanto à requalificação e construção de centros de saúde e de hospitais, especialmente em Évora, Seixal e Sintra (com a capacidade adequada para responder às necessidades da população), avançando rapidamente com os procedimentos necessários para a sua concretização.

3 - Identifique a carência de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e assistentes técnicos e operacionais e proceda à contratação dos necessários, substituindo as subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo público efetivo, como prevê o Orçamento do Estado para 2018.

4 - Valorize os profissionais de saúde no plano social, profissional e remuneratório, melhorando as respetivas condições de trabalho, repondo direitos e dignificando as carreiras.

5 - Atribua médico de família a todos os utentes, reduzindo progressivamente o número de utentes por médico de família, e implemente o enfermeiro de família até ao final da legislatura.

6 - Valorize e alargue as valências dos cuidados de saúde primários, incluindo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais comummente utilizados, obedecendo a um planeamento a nível nacional, e reabra as unidades de proximidade encerradas, considerando as necessidades de saúde e as especificidades da população e do território.

7 - Avance com a reorganização da rede hospitalar, na perspetiva do reforço de serviços, de valências e do número de camas, em articulação com os cuidados de saúde primários e continuados, otimizando os recursos públicos e tendo em consideração as necessidades dos utentes.

8 - Reduza os tempos de espera para consultas, cirurgias, tratamentos e exames de diagnóstico e terapêutica, assegurando a qualidade dos cuidados de saúde prestados em tempo útil e com segurança para os utentes.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111490071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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