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Despacho (extrato) 6692/2018, de 10 de Julho

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Sumário

Autorizada a concessão de equiparação a bolseiro, por um ano letivo (2018/2019), de 1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, à professora dos ensinos básico e secundário do MPCE/CM Sara Margarida de Matos Roma Fernandes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6692/2018

Por despacho de 25 de junho de 2018 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército,

Foi autorizada a concessão de equiparação a bolseiro, por um ano letivo (2018/2019), de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, à professora dos ensinos básico e secundário do Mapa de Pessoal Civil do Exército/Colégio Militar, Sara Margarida de Matos Roma Fernandes, com a dispensa de serviço a tempo inteiro e manutenção da remuneração mensal auferida, bem como a contagem do tempo de serviço, a fim de realizar o Doutoramento em Filosofia, com a tese "Neuroidentidade: dilemas antropológicos e éticos da potenciação do cérebro", nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 110.º do ECD, na redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e da Portaria 841/2009, de 3 de agosto, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º (Isento de fiscalização prévia do TC).

27/06/2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Manuel da Cruz Pereira Lopes, COR INF.

311460611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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