Declaração de Retificação n.º 22/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 33/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 169.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Alteração à Portaria 145/2014, de 16 de julho), onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
4 de julho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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