Resolução da Assembleia da República n.º 164/2018
Recomenda ao Governo o reforço do quadro de pessoal dos laboratórios do Estado e o reforço das verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos setores agroalimentar e florestal.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce o quadro de pessoal dos laboratórios do Estado, no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), de forma a assegurar a renovação geracional dos investigadores.
2 - Reforce as verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos setores agroalimentar e florestal.
3 - Garanta que o património fundiário com interesse para investigação e experimentação, nos setores agroalimentar e florestal, se mantém sob tutela do INIAV, I. P., e não integra o Banco de Terras.
Aprovada em 6 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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