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Declaração de Retificação 498/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Declaração de Retificação à 7.ª Alteração do PDM do Cartaxo

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 498/2018

7.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo RERAE II

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público, que, por lapso, a Planta de Ordenamento publicada em anexo ao Aviso 7265/2018, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, saiu com inexatidões.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, republica-se a versão corrigida em anexo à presente declaração de retificação.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Deliberação

«4. 7.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC) -RERAE II - Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública e Aprovação.

Proposta de Deliberação 7/V-PN/2018

"Considerando que:

1 - A proposta da 7.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE II esteve em Discussão Pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 29 de janeiro e 16 de fevereiro de 2018, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual;

2 - Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por interessados, conforme o teor da Nota Interna n.º 8/2018 DPAU PT, de 2018/04/06 (em anexo);

3 - Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação (em anexo).

Tenho a honra de propor que:

1 - Que a Câmara Municipal delibere determinar a divulgação dos resultados da discussão pública da proposta da 7.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE II de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º em articulação com o artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, devendo a mesma ser publicitada através do sítio da internet do município;

2 - A Câmara delibere submeter a proposta da 7.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE II, à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - A Assembleia Municipal delibere, de acordo com o mesmo preceituado legal, aprovar a 7.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE II.

"A Assembleia Municipal delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 7.ª Alteração do PDM - RERAE II"

O Vereador, Pedro Nobre"

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com vinte e seis (26) votos a favor, sendo quinze (15) do PS, seis (6) do PPD/PSD.NC, três (3) da CDU, um (1) do BE e um (1) do MIP, e uma (1) abstenção, do PS.»

27 de abril de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Augusto Gonçalves Parreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44489 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_44489_1.jpg

611418102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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