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Resolução da Assembleia da República 158/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2018

Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um estudo de avaliação de impacto do Programa Eco-Escolas, nomeadamente ao nível dos projetos realizados e do seu efeito transformador, e da alteração de atitudes e práticas das comunidades educativas que participaram no programa.

2 - Na sequência dos resultados dessa avaliação, pondere a expansão da rede Eco-Escolas a todos os agrupamentos de escolas, bem como às instituições de ensino superior.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111476301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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