Resolução da Assembleia da República n.º 158/2018
Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore um estudo de avaliação de impacto do Programa Eco-Escolas, nomeadamente ao nível dos projetos realizados e do seu efeito transformador, e da alteração de atitudes e práticas das comunidades educativas que participaram no programa.
2 - Na sequência dos resultados dessa avaliação, pondere a expansão da rede Eco-Escolas a todos os agrupamentos de escolas, bem como às instituições de ensino superior.
Aprovada em 6 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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