Resolução da Assembleia da República n.º 156/2018
Recomenda ao Governo que dê maior autonomia às entidades do Serviço Nacional de Saúde para substituição de trabalhadores em ausência temporária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê maior autonomia às entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde para celebração de contratos a termo resolutivo em situações de necessidade de substituição de trabalhadores em ausência temporária, sujeitando a ratificação, e não a autorização, do membro do Governo responsável pela área da saúde, essas contratações, mediante demonstração da respetiva necessidade por essas entidades.
Aprovada em 9 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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