Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de março de 2018, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Sudão aderido, a 26 de março de 2018, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 26 de março de 2018.
A Convenção entrará em vigor para o Sudão no dia 24 de junho de 2018, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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