Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de junho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Fiji aderido, em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(tradução)
Adesão
Ilhas Fiji - 05-06-2018
A Convenção entrará em vigor para as Ilhas Fiji a 1 de abril de 2019, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre as Ilhas Fiji e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, o referido prazo de seis meses termina a 15 de dezembro de 2018.
Reserva
Ilhas Fiji - 05-06-2018
As Ilhas Fiji reservam-se o direito de não reconhecer qualquer medida tomada por outro Estado Contratante relativamente ao direito de propriedade tradicional de uma criança relativo a terras administradas conjuntamente pelo iTaukei Land Trust Board e pela iTaukei Lands Comission.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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