Resolução da Assembleia da República n.º 154/2018
Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação das alterações ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que garanta que a FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia concede um efetivo reforço orçamental transitório a todas as unidades com investigadores cuja bolsa cessou, até 31 de agosto de 2018 ou até à concretização do provimento em processo de concurso, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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