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Anúncio de Procedimento 5136/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso Público para Atribuição de Licença Precária de Ocupação e Utilização de Espaços Destinados a Venda de Street Food Localizados na Praça do Povo

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.

Concurso Público para Atribuição de Licença Precária de Ocupação e Utilização de Espaços Destinados a Venda de Street Food Localizados na Praça do Povo

1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600 e e-mail: portosdamadeira @apram.pt.

2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de licença precária de ocupação e utilização de espaços destinados a venda de street food localizados na Praça do Povo.

3. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a Concurso a pessoas singulares ou coletivas que estejam legalmente autorizadas a exercer a atividade apresentada na proposta.

4. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA: A proposta deve ser constituída pelos documentos constantes do 8.1 do Programa de Concurso, os quais são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sob pena da sua exclusão.

5. ENTREGA DA PROPOSTA: A proposta terá que dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão. A Proposta poderá ser enviada pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregue contra recibo.

6. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt, bem como no endereço indicado no n.º 1, nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

7. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.

8. PRAZO: A Licença é atribuída pelo prazo de 1 ano, a contar da sua outorga, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 1 ano, até ao limite máximo de 10 anos, caso não seja denunciada por qualquer das partes.

9. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL POR LOTE: EUR 115,00 (cento e quinze euros), sob pena de exclusão da proposta.

10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: A adjudicação é feita por lotes de acordo com o critério do melhor preço proposto por lote, salvo o disposto no 9.2. e seguintes do Programa de Concurso.

11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal; Vogais: Nélio Gouveia de Sousa e Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus.

03 de julho de 2018

Presidente do Conselho de Administração

Maria Lígia Ferreira Correia

311476431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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