NIF e designação da entidade adjudicante:
511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
Concurso Público para Atribuição de Licença Precária de Ocupação e Utilização de Espaços Destinados a Venda de Street Food Localizados na Praça do Povo
1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600 e e-mail: portosdamadeira @apram.pt.
2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de licença precária de ocupação e utilização de espaços destinados a venda de street food localizados na Praça do Povo.
3. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a Concurso a pessoas singulares ou coletivas que estejam legalmente autorizadas a exercer a atividade apresentada na proposta.
4. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA: A proposta deve ser constituída pelos documentos constantes do 8.1 do Programa de Concurso, os quais são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sob pena da sua exclusão.
5. ENTREGA DA PROPOSTA: A proposta terá que dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão. A Proposta poderá ser enviada pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregue contra recibo.
6. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt, bem como no endereço indicado no n.º 1, nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
7. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.
8. PRAZO: A Licença é atribuída pelo prazo de 1 ano, a contar da sua outorga, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 1 ano, até ao limite máximo de 10 anos, caso não seja denunciada por qualquer das partes.
9. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL POR LOTE: EUR 115,00 (cento e quinze euros), sob pena de exclusão da proposta.
10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: A adjudicação é feita por lotes de acordo com o critério do melhor preço proposto por lote, salvo o disposto no 9.2. e seguintes do Programa de Concurso.
11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal; Vogais: Nélio Gouveia de Sousa e Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus.
03 de julho de 2018
Presidente do Conselho de Administração
Maria Lígia Ferreira Correia
311476431