Regulamento (extrato) n.º 403/2018
Torna-se público que, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi iniciado o procedimento de elaboração do Regulamento da Start Up Cultural de Arruda dos Vinhos.
Órgão que decidiu desencadear o procedimento: Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos.
Data de início: 19/6/2018
Objeto: Elaborar um regulamento da freguesia que defina os procedimentos de funcionamento da Start Up Cultural de Arruda dos Vinhos desde o processo de candidatura, seleção, e incubação, bem como as regras de utilização das instalações da incubadora.
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos: Apresentação por escrito dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia, por via postal e/ou através de correio eletrónico para o endereço geral: geral@jf-arruda.pt
Prazo: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
18 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, Fábio Miguel Romão Morgado.
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