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Portaria 191/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de imuno-hemoterapia

Texto do documento

Portaria 191/2018

de 3 de julho

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas formativos deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico em Portugal. Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não inferir a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa formativo de imuno-hemoterapia foi aprovado pela Portaria 50/97, de 20 de janeiro, tornando-se oportuna e legítima a sua revisão/atualização.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação da área de especialização de imuno-hemoterapia, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internatos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 28 de junho de 2018.

ANEXO

Programa de Formação do Internato Médico de Imuno-Hemoterapia

A formação específica no Internato Médico de Imuno-Hemoterapia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Formação Geral.

A. Formação Geral

1 - Duração - 12 meses.

2 - Precedência:

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

3 - Equivalência:

Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação Específica

1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos).

2 - Estrutura e duração dos estágios:

A formação inclui estágios obrigatórios e estágios opcionais.

2.1 - Estágios obrigatórios (duração total: 54 meses):

a) Imuno-hemoterapia - 33 meses;

b) Hematologia clínica - 6 meses;

c) Hematologia laboratorial - 3 meses;

d) Imunologia da transfusão e da transplantação - 3 meses;

e) Cuidados intensivos polivalentes - 3 meses;

f) Medicina interna - 6 meses.

2.2 - Estágios opcionais (duração: 3 a 6 meses):

Definidos e propostos pelos internos durante o processo formativo, a sua pertinência e exequibilidade devem ser sujeitas a avaliação e autorização do orientador de formação, diretor do serviço de colocação e Direção do Internato Médico.

2.2.1 - Na seleção destes estágios deve ser tido em conta o perfil profissional do médico especialista em imuno-hemoterapia e as necessidades formativas decorrentes.

2.2.2 - São áreas de estágio opcional, entre outras possíveis, as seguintes:

a) Imunologia especializada na transfusão e da transplantação;

b) Hemofilia (centros compreensivos de hemofilia);

c) Hipocoagulação/trombofilia (consultas desta área);

d) Terapêuticas celulares e regenerativas;

e) Aférese em unidades de alotransplante;

f) Serviços de imuno-hemoterapia de hospitais sem serviço de urgência polivalente;

g) Hemocromatose e outras patologias do metabolismo do ferro (consultas desta área);

h) Centros de genética com competência em doenças hematológicas ou em imuno-hematologia.

2.2.3 - Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma duração mínima de 3 meses e máxima de 6 meses e pretendem aprofundar os conhecimentos adquiridos em estágios obrigatórios.

2.2.4 - Os estágios opcionais devem ser realizados antes do período final de 6 meses, que tem de ser cumprido na área de imuno-hemoterapia.

2.2.5 - A idoneidade formativa dos locais de estágio opcional é atribuída, nos termos do Regulamento do Internato Médico, pela Ordem dos Médicos.

2.3 - Regime de trabalho e prestação em serviço de urgência

2.3.1 - A organização das 40 horas semanais inclui a prestação de trabalho normal e em serviço de urgência, integrado em equipas e sob tutela.

2.3.2 - O período de 12 horas em regime de Serviço de Urgência, incluído nas 40 horas de trabalho, deve ser cumprido em equipas de urgência nos estágios em que houver urgência integrada.

2.3.3 - Nas situações em que o estágio, pela sua especificidade, não tiver regime de serviço de urgência integrado, o interno deve cumprir as 40 horas semanais distribuídas pela atividade de rotina em que está a realizar estágio, ou manter as 12 horas de prestação de trabalho em serviço de urgência no serviço de origem, respeitando a legislação e as normas em vigor.

2.4 - Frequência de estágios fora da instituição de colocação

Dadas as especificidades da componente clínico-laboratorial da especialidade, e a eventual necessidade de realização de estágios fora da instituição de origem, deve ser feito um esforço para manutenção do contacto, presencial ou via eletrónica, com o serviço de origem, salvaguardando sempre o melhor interesse formativo do interno no estágio que estiver a cumprir.

2.4.1 - A manutenção do contacto será presencial ou por via eletrónica, de acordo com a distância entre os serviços e deverá ter uma periodicidade quinzenal mínima, devendo ser elaborado resumo das atividades e avaliação da evolução do estágio pelo orientador de formação.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Atendendo a que a orgânica dos serviços é variável, compete ao diretor do serviço de imuno-hemoterapia e ao orientador de formação adaptar a sequência dos estágios, de modo a permitir ao interno a melhor formação possível.

3.2 - Os primeiros 6 meses e os últimos 6 meses da formação específica são, no entanto, obrigatoriamente cumpridos na área de Imuno-Hemoterapia.

4 - Locais de formação:

Os locais de colocação dos internos para formação (serviços de origem) são serviços de imuno-hemoterapia, dirigidos por médico especialista em imuno-hemoterapia.

4.1 - Estágio de imuno-hemoterapia: serviços de imuno-hemoterapia e centros regionais do Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P.

4.2 - Estágio de hematologia clínica: serviços de hematologia clínica.

4.3 - Estágio de Hematologia Laboratorial: serviços de Patologia Clínica, Hematologia Clínica e Imuno-hemoterapia.

4.4 - Estágio de imunologia da transfusão e da transplantação: centros regionais do Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P., e serviços cuja atividade regular, científica e técnica se enquadre nos objetivos de formação.

4.4.1 - O estágio tem de ser obrigatoriamente orientado por um médico, de preferência com a especialidade de imuno-hemoterapia, de forma a poder articular os conhecimentos laboratoriais com a sua aplicabilidade clínica.

4.5 - Estágio de cuidados intensivos polivalentes: unidades de cuidados intensivos polivalentes.

4.6 - Estágio de medicina interna - serviços de medicina interna com idoneidade para, pelo menos, o primeiro ano da especialidade de medicina interna.

4.7 - Os locais de estágio deverão dar garantia de formação correspondente às definições curriculares estabelecidas, tendo de possuir idoneidade atribuída pela Ordem dos Médicos.

5 - Objetivos dos estágios:

5.1 - Estágio de imuno-hemoterapia:

Os objetivos de desempenho deste estágio, tendo em conta a sua duração (33 meses), são desdobrados em três módulos. Aos objetivos de desempenho dos diferentes módulos corresponderão os objetivos de conhecimento enunciados no ponto 5.1.2.

5.1.1 - Objetivos de desempenho:

5.1.1.1 - Módulo A (a + b + c = 3 meses; d + e = 6 meses):

a) Organização funcional de um setor de colheita de sangue: promoção da dádiva, observação e seleção de dadores, colheita de sangue total e colheita de componentes por aférese;

b) Técnicas de processamento de componentes sanguíneos e sua conservação;

c) Sistemas de gestão da qualidade;

d) Planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais de imuno-hematologia, adequados à colheita de sangue e à transfusão, bem como ao diagnóstico, terapêutica e prognóstico de doenças alo e autoimunes. Execução das técnicas laboratoriais indicadas para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular. Interpretação de resultados e sua validação;

e) Controlo de qualidade de componentes sanguíneos, reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos.

5.1.1.2 - Módulo B (a + b = 6 meses; c + d = 6 meses):

a) Trombose e hemostase laboratorial: planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico, investigação, tratamento e monitorização de doenças tromboembólicas e hemorrágicas congénitas e adquiridas;

b) Trombose e hemostase clínica: diagnóstico, integração dos resultados laboratoriais, planeamento e monitorização da terapêutica e definição do prognóstico, no âmbito de centros vocacionados para o tratamento da hemofilia e outras coagulopatias (que possuam em tratamento pelo menos 40 doentes hemofílicos graves), consultas de hipocoagulação e consultas de trombofilia;

c) Hemaferese: colheita seletiva de componentes sanguíneos por aférese a doentes e dadores (familiares e não aparentados), incluindo células estaminais de sangue periférico. Hemaferese terapêutica;

d) Técnicas de processamento de medula óssea, células estaminais de sangue periférico e células de cordão umbilical. Criobiologia de células e tecidos. Terapêutica celular e regenerativa.

5.1.1.3 - Módulo C (a = 12 meses):

a) Prática clínica da medicina transfusional. Indicações clínicas dos componentes e derivados do sangue. Prevenção, diagnóstico e terapêutica dos efeitos adversos da transfusão;

b) Avaliação da eficácia transfusional. Transfusão autóloga;

c) Implementação de programas de Gestão do Sangue do Doente («Patient Blood Management - PBM»), focando os aspetos, abordagens e técnicas de redução do consumo de componentes e derivados do sangue.

5.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Fundamentação teórica dos objetivos de desempenho enunciados em 5.1.1.;

b) Genética e bioquímica dos grupos sanguíneos;

c) Imuno-hematologia forense;

d) Biologia molecular e citometria de fluxo aplicadas à medicina transfusional;

e) Fracionamento de plasma e técnicas de inativação viral;

f) Produção de reagentes e sua normalização;

g) Medicina transfusional no âmbito das várias especialidades médicas e cirúrgicas;

h) Substitutos do sangue e alternativas à utilização de sangue homólogo;

i) Conceitos de qualidade em saúde e aplicação dos sistemas de qualidade à medicina transfusional;

j) Técnicas de gestão de existências de banco de sangue;

k) Gestão do risco em medicina transfusional;

l) Prevenção, higiene e segurança nos locais de trabalho;

m) Sistemas de informação em medicina transfusional e automatização laboratorial;

n) Análise instrumental de equipamentos;

o) Aspetos deontológicos, éticos e legais da transfusão sanguínea e da transplantação;

p) Organização, funcionamento e objetivos da rede nacional de transfusão sanguínea;

q) Programas de Gestão do Sangue do Doente («Patient Blood Management - PBM»);

r) Formação em suporte básico de vida;

s) Formação em contexto de hemorragias com alguma diferenciação, nomeadamente hemorragia no contexto do parto, hemorragia pediátrica (incluindo neonatal), hemorragia massiva e trauma.

5.2 - Estágio de hematologia clínica:

5.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Colheita, interpretação e valorização de: sinais, sintomas e resultados de exames complementares de diagnóstico, das diversas doenças hematológicas;

b) Diagnóstico, terapêutica e prognóstico das doenças hematológicas, nomeadamente da patologia do glóbulo rubro e das plaquetas.

5.2.2 - Objetivos de conhecimento:

Fisiopatologia das doenças hematológicas, tratamento etiológico, de suporte e das complicações associadas.

5.3 - Estágio de hematologia laboratorial:

5.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Execução e interpretação de provas laboratoriais relativas a investigação de patologias do sangue ou com expressão hematológica, no que respeita à morfologia e função celular no sangue periférico e medula óssea, nomeadamente utilizando a citometria de fluxo;

b) Estudo de anemias e trombocitopenias.

5.3.2 - Objetivos de conhecimento:

Estudo dos princípios subjacentes ao equipamento e métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico e evolução de patologias do eritrócito, leucócito e plaqueta.

5.4 - Estágio de imunologia da transfusão e da transplantação

5.4.1 - Objetivos de desempenho:

a) Tipagem HLA, classes i e ii;

b) Técnicas de compatibilização pré-transplante;

c) Pesquisa de anticorpos linfocitários e plaquetários;

d) Culturas de células;

e) Cultura linfocitária mista;

f) Crioconservação de linfócitos;

g) Produção de reagentes.

5.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Resposta imunitária;

b) Polimorfismo genético do complexo major de histocompatibilidade (CMH); sua importância em transfusão e transplantação;

c) Estudo do perfil imunológico dos candidatos a transplante;

d) Critérios de seleção do par dador/recetor;

e) Associação HLA/doença. Técnicas de tipagem HLA por serologia e genética molecular;

f) Princípios de imunidade celular;

g) Monitorização imunológica no pós-transplante.

5.5 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes:

5.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Diagnóstico e tratamento de emergências médico-cirúrgicas, nomeadamente as situações de transfusão maciça;

b) Terapêutica substitutiva nas hemorragias clinicamente relevantes.

5.5.2 - Objetivos de conhecimento:

Noções de suporte imediato e avançado de vida.

5.5.3 - Neste estágio é dado relevo à integração nos cuidados médico-cirúrgicos prestados no âmbito da sala de emergência médica do serviço de urgência, bem como à participação nos cuidados prestados no contexto do bloco cirúrgico, nomeadamente em cirurgias de elevado consumo de componentes e derivados do sangue, nomeadamente cirurgia ortopédica, vascular ou cardiotorácica, bem como em contexto de transplante hepático.

5.6 - Estágio em medicina interna:

5.6.1 - Objetivos de desempenho:

Formação transversal em prevenção, diagnóstico e orientação terapêutica dos doentes, de forma integradora e multidisciplinar, em contexto de internamento, ambulatório ou de urgência.

5.6.2 - Objetivos de conhecimento:

Elaboração de histórias clínicas, proposta de diagnósticos diferenciais, ponderação sobre os exames complementares de diagnóstico mais apropriados e interpretação dos seus resultados; integração de todos os elementos de investigação clínica na obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico.

5.7 - Estágios opcionais:

5.7.1 - Objetivos gerais de desempenho:

Adquirir aptidões específicas, técnicas diagnósticas, técnicas terapêuticas passíveis de utilização em imuno-hemoterapia, de acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida.

5.7.2 - Objetivos gerais de conhecimento:

a) Conhecer os aspetos fisiopatológicos e os critérios de diagnóstico e terapêutica dos problemas de saúde na área de diferenciação escolhida;

b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais comuns na área de diferenciação escolhida;

c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos mais utilizados na área de diferenciação escolhida e os princípios éticos que se aplicam na prática clínica;

d) Promover a investigação e a procura de conhecimento, nas áreas de diferenciação da imuno-hemoterapia.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - Tipo de avaliação:

A avaliação de desempenho é contínua e de natureza formativa, de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

6.1.2 - Momento de avaliação:

A avaliação do desempenho é formalizada no final de cada estágio e, quando a duração deste seja superior a um ano, em cada período de 12 meses, tendo obrigatoriamente em conta os seguintes parâmetros e respetivas ponderações, cujo resultado final é expresso numa escala de 0 a 20 valores:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

6.1.3 - Competência para avaliar:

A avaliação do desempenho compete a uma comissão formada por 3 elementos, que inclui obrigatoriamente o orientador de formação e o diretor de serviço, ou ao responsável pelo estágio com o respetivo diretor de serviço, conforme se trate de estágio realizado no serviço de origem ou num serviço externo.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - Tipo de avaliação:

A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses, através de apreciação e discussão do relatório de atividades.

6.2.2 - Avaliação por cada 12 meses, em estágios de duração superior a um ano, através da discussão do relatório de atividades, cuja duração máxima deve ser de 90 minutos e da realização de uma prova prática (laboratorial e/ou clínica) com elaboração do respetivo relatório, que deve ter uma duração máxima de 120 minutos (60 minutos para a realização da prova, 30 minutos para a elaboração do relatório e 30 minutos para a sua discussão).

6.2.2.1 - O resultado final da prova referida no número anterior é expresso numa escala de 0 a 20 valores.

6.2.3 - Nos estágios com duração inferior a 6 meses, a avaliação é de desempenho. O relatório será discutido e classificado, fazendo parte da avaliação anual de conhecimentos.

6.2.4 - Competência para avaliar:

A avaliação de conhecimentos por cada 12 meses compete a uma comissão formada por 3 elementos, que inclui obrigatoriamente o orientador de formação e o diretor de serviço.

6.2.5 - A avaliação de conhecimentos nos estágios opcionais pode ser diferida para a avaliação de conhecimentos anual.

7 - Avaliação final do internato:

7.1 - Prova de discussão curricular:

7.1.1 - O curriculum vitae deve conter o resultado das avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo formativo, devidamente autenticadas pelas respetivas instituições.

7.1.2 - O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, ponderadas pelo tempo de duração do mesmo.

7.1.3 - Em caso de aprovação na prova de discussão curricular, a classificação prevista no número anterior é valorizada com uma ponderação de 50 % na classificação final da prova de discussão curricular.

7.2 - Prova prática:

Observação de um doente e discussão do caso clínico sorteado entre 3 doentes.

7.3 - Prova teórica

Destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral, tendo a duração máxima de duas horas e trinta minutos, cabendo metade do tempo ao júri e a outra metade ao candidato.

8 - Aplicabilidade:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2019 e aplica-se aos internos que iniciarem a formação específica a partir dessa data.

8.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 2018 ou 2017 e, nesses casos, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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