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Anúncio de Procedimento 5013/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Construção de um Edifício destinado a Estrutura Residencial para Idosos em Ervedosa do Douro

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: A. I. T. E. D. - Associação para a Infância e Terceira de Ervedosa do Douro

NIPC: 503630250

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção  da  A.I.T.I.E.D. 

Endereço: RUA DA IGREJA N.º 14

Código postal: 5130 070

Localidade: Ervedosa do Douro - São João da Pesqueira

País: PORTUGAL

NUT III: PT

Distrito: Viseu

Concelho: São João da Pesqueira

Freguesia: Freguesia de Ervedosa do Douro

Telefone: 254422110

Fax: 000000000

Endereço Eletrónico: aitied@sapo.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção de um Edifício destinado a Estrutura Residencial para Idosos em Ervedosa do Douro

Descrição sucinta do objeto do contrato: Construção de um Edifício destinado a Estrutura Residencial para Idosos em Ervedosa do Douro

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 935637.24 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45200000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 1/2018

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT11D

Distrito: Viseu

Concelho: São João da Pesqueira

Freguesia: Freguesia de Ervedosa do Douro

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

365 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

n.º 2 do artigo 81.º do CCP

Descrição:

O  alvará  de  empreiteiro  de  obras  públicas,  emitido  pelo  Instituto  dos  Mercados  Públicos,  do  Imobiliário  e  da  Construção,  I.  P.  (IMPIC,  I.  P.)  ou  em  alternativa,  cumprir as formalidades previstas no ponto 3 do artigo 81º do CCP. O alvará deve  conter:

a) A  1ª  subcategoria  da  1:ª  categoria,  a  qual  tem  de  ser  de  classe  que  cubra o valor global da proposta, conforme determina o n.º 8 da Lei 41/2015

b) As  4.ª,  5ª,  6.ª,  e  8.ª  subcategoria  da  1ª  categoria,  a  6.ª  e  a  8.ª  subcategoria  da  2ª  categoria, a 2.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 12.ª subcategoria da 4ª categoria e a 1.ª, 2.ª, 11.ª e 12.ª  subcategoria  da  5.ª  categoria  nas  classes  correspondentes  à  parte  dos  trabalhos  a  que respeitam.

Caso  o  adjudicatário,  nacional  de  Estádio  signatário  do  Acordo  sobre  Espaço  Económico  Europeu  ou  do  Acordo  sobre  Contratos  Públicos  da  Organização  Mundial  de  Comércio  que  não  seja  titular  de  alvará  ou  certificado  emitido  pelo  IMPIC,  I.P  deve  apresentar  em  substituição  desses  documentos,  uma  declaração,  emitida pelo IMPIC, I.P. comprovativa de que pode executar a prestação objeto do  contrato  a  celebrar  por  preencher  os  requisitos  que  lhe  permitiriam  ser  titular  de  um alvará ou de um certificado contendo as habilitações adequadas à execução da  obra a realizar, conforme determina o n.º 5 do artigo 81.º do CCP.

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: A.I.T.I.E.D - Associação para a Infância e Terceira Idade de Ervedosa do Douro

Endereço desse serviço: RUA DA IGREJA N.º 14

Código postal: 5130 070

Localidade: Ervedosa do Douro - São João da Pesqueir

Telefone: 254422110

Fax: 000000000

Endereço Eletrónico: aitied@sapo.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Sim

Critério relativo à qualidade

Nome: Valia Técnica da proposta 

Ponderação: 40 %

Critério relativo ao custo

Nome: Preço

Ponderação: 60 %

12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: A. I. T. E. D. - Associação para a Infância e Terceira de Ervedosa do Douro

Endereço: RUA DA IGREJA N.º 14

Código postal: 5130 070

Localidade: Ervedosa do Douro - São João da Pesqueira

Telefone: 254422110

Fax: 000000000

Endereço Eletrónico: aitied@sapo.pt

14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/06/28

15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: JOAQUIM OLINDO MAGALHÃES MONTEIRO

Cargo: Presidente da Direção

411466728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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