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Portaria 290/83, de 18 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Portaria 290/83
de 18 de Março
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações, mas também para se identificar perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal, a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, com as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do reitor do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.

Ministério da Educação, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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