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Portaria 188/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, que regulamenta a remuneração específica atribuída às farmácias, por dispensa de medicamentos comparticipados, em função da redução dos preços de referência

Texto do documento

Portaria 188/2018

de 29 de junho

A Portaria 262/2016, de 7 de outubro, procedeu à atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de medicamentos comparticipados inseridos em grupos homogéneos, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 62/2016, de 12 de setembro.

Ficou estabelecido nos termos do artigo 7.º da referida Portaria, que o regime nela previsto, poderia ser objeto de revisão em função da avaliação da sua implementação em 2017.

Realizada a referida avaliação, verifica-se que os objetivos que presidiram à criação deste regime têm vindo a ser alcançados, atendendo à evolução positiva da quota de genéricos e à consequente redução dos preços de referência, o que aconselha desde já a sua manutenção com pequenos ajustamentos.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Lei 62/2016, de 12 de setembro, manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria 262/2016, de 7 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 262/2016, de 7 de outubro

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 262/2016, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 2.º

[...]

1 - [...]. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, por cada embalagem de medicamentos dispensada a preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo do grupo homogéneo, a farmácia é remunerada em 0,35 (euro), valor que inclui o IVA à taxa aplicável ao medicamento dispensado. 3 - [...].

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Os custos referidos no n.º 1 correspondem ao somatório da remuneração específica paga às farmácias, no trimestre em análise (tn), de acordo com os valores constantes do n.º 2 do artigo 2.º, com exclusão do IVA.

4 - [...]. 5 - O desconto a que se refere o número anterior será proporcional à remuneração específica recebida por cada farmácia no período em causa.

6 - [...].

»
Artigo 3.º

Avaliação e vigência

O regime previsto na Portaria 262/2016, de 7 de outubro, na sua redação atual, pode vir a ser objeto de revisão em 2019, em função da avaliação da sua aplicação em 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de julho de 2018. O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 27 de junho de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 28 de junho de 2018. 111463982 ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-12 - Decreto-Lei 62/2016 - Saúde

    Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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